(Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei 35/14 de 20 de Junho, parte II, Capítulo III – Art.º 29)
Unidade Orgânica/Área de intervenção |
Atribuições/Competências/Atividades |
Cargo/Carreira/Categoria |
Área de Formação Académica e/ou Profissional |
Postos de trabalho ocupados |
Posto de Trabalho a ocupar |
Área de Administração Geral / Recursos Humanos e Ações Formativas / Secretaria |
Execução de funções sob diretivas gerais bem definidas e com grau de complexidade variável. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. |
Assistente Operacional |
9.º Ano de escolaridade ou curso equiparado |
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MAPA DE PESSOAL DA JUNTA DE FREGUESIA DA VILA DAS LAJES
(Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei 35/14 de 20 de Junho, parte II, Capítulo III – Art.º 29)
Categorias |
Postos de trabalho ocupados |
Posto de Trabalho a ocupar |
Assistente Operacional |
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Foi aprovado por Assembleia de Freguesia de 2 de julho de 2018.